Porém, ainda assim o Ministério Público notifica 10 municípios de MT por flexibilização de medidas restritivas e 9 revogam decretos.
De acordo com o MPE, estes decretos municipais têm disparidades com o decreto publicado pelo governo estadual, que deixa as medidas mais rígidas.
O Ministério Público Estadual (MPE) notificou dez municípios mato-grossenses para que alterassem os decretos municipais que flexibilizavam as medidas de prevenção a propagação da Covid-19. Destes, nove cidades acataram a recomendação.
De acordo com o MPE, estes decretos municipais têm disparidades com o decreto publicado pelo governo estadual, que deixa as medidas mais rígidas.
Os municípios que receberam a notificação recomendatória são:
O único município que ainda não alterou as medidas estabelecidas no decreto e não acatou o pedido do MPE é Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá. Diante disso, a promotoria entrou com uma ação de reclamação.
Já a Prefeitura de Rosário Oeste, a 133 km da capital, informou que irá cumprir o decreto estadual. No entanto, ainda não alterou o decreto municipal, que era menos restritivo, segundo o MPE.
Os outros oito municípios editaram as medidas ainda esta semana, de acordo com as regras impostas pelo governo estadual.
Levantamento de decretos municipais
O Ministério Público Estadual (MPE) começou um levantamento de todos os decretos municipais que tratam das medidas de prevenção à Covid-19, na última semana. Segundo o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, eventual descumprimento da norma implicará em responsabilização cível e criminal.
Segundo ele, o Judiciário foi claro e objetivo ao atender a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a liminar aplica-se a todos os municípios, inclusive a Cuiabá. Os prefeitos que descumprirem serão responsabilizados por crime de desobediência e por eventual ato de improbidade administrativa.
No dia 3 de março, o desembargador Orlando de Almeida Perri concedeu liminar ao Ministério Público determinando ao município de Cuiabá que revogasse os dispositivos do decreto municipal que contrariavam as medidas restritivas estabelecidas no decreto estadual.
A principal divergência diz respeito às condições que devem ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços.
Decreto do governo
Fonte: G1