Ex-prefeito mais votado na última eleição no município, Meraldo Sá (PSD), não assumiu cargo porque não tem registro de candidatura.
A defesa do ex-prefeito contesta a decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que cassou seu registro de candidatura impedindo a posse para mais um mandato como prefeito em janeiro deste ano. A alegação é de que os magistrados foram induzidos ao erro. Dessa forma, o recurso de embargos de declaração volta à pauta de julgamento da Corte Eleitoral nesta quinta-feira (4).
Meraldo sofreu uma derrota por 6 votos a 1 durante julgamento realizado no dia 16 de dezembro do ano passado. Naquela ocasião, os integrantes do Pleno do TRE firmaram entendimento de que o ex-prefeito e ex-suplente de deputado estadual está inelegível em decorrência de uma condenação por improbidade que suspendeu seus direitos políticos por 5 anos. Pela decisão colegiada, ele impedido de disputar eleições até 2022.
Durante o julgamento, o advogado Huendel Rolim, representante das coligações que ingressaram com o recurso para cassar o registro de Meraldo, afirmou que foi o primeiro caso onde um candidato foi eleito sem poder votar nele próprio. Enfatizou que Meraldo Sá, por um impedimento legal, não pôde votar porque não tinha quitação eleitoral e não tem até hoje perante o Tribunal Regional Eleitoral.
Conforme o advogado, em 2013 o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), numa ação por improbidade, suspendeu por 5 anos os direitos políticos de Meraldo em decorrência de uma condenação por improbidade. Ele ingressou com 5 recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e não obteve êxito em reverter a condenação. A sentença condenatória transitou em julgado e conforme uma certidão do TSE, Meraldo Sá, está com os direitos políticos suspensos a partir de 9 de feveveiro de 2018 ficando impedido de disputar eleições até 2022.
Ao contestar o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral, a defesa de Meraldo alega que seus direitos políticos encontravam-se plenos quando se candidatou nas eleições municipais de 2020, porque a sentença que o condenou à pena de 5 anos por ato culposo de improbidade transitou em julgado no dia 15 de julho de 2013.
Para a defesa do ex-prefeito, a presença de vício tornou inexistentes todos os recursos que sucederam o primeiro apelo, ou seja, incapazes de mudar a data do trânsito em julgado da decisão de 1º grau que sustenta ter ocorrido em 15 de julho de 2013.
Alega haver jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido, dada a impossibilidade de rediscussão do mérito da causa. “Com isso, a partir do dia 15 de julho de 2018 ele poderia livremente se candidatar a qualquer cargo político, porquanto ultrapassado o quinquênio condenatório. Seguindo essa linha de entendimento, o embargante aponta a primeira omissão no aresto regional, a saber, que o Colegiado, na sua grande maioria, adotou premissa equivocada ao considerar ex nunc os efeitos do juízo de admissibilidade da apelação interposta”, consta no relatório que será colocado para apreciação do Pleno do TRE nesta quinta-feira.
“Aponta, ainda, uma segunda omissão, ao concluir que a Corte Eleitoral foi levada a erro ao considerar que ele se candidatou nas eleições de 2014 e se elegeu suplente de deputado estadual, chegando a assumir a cadeira do cargo, inclusive, apoiado na sucessão de recursos que obstaram o trânsito em julgado da decisão de 1º Grau, relativa ao ato de improbidade pelo qual foi condenado”. Nesse ponto, a defesa sustenta que a única impugnação sofrida no registro de candidatura de 2014 se deu em virtude de uma condenação criminal, cujos efeitos foram posteriormente suspensos por decisão do Superior Tribunal de Justiça, de natureza diversa.
Com esses argumentos a defesa pede que o recurso seja acolhido e julgado procedente para suprimir as alegadas omissões e modificar o acórdão do TRE autorizando o deferimento de sua candidatura para restabelecer o diploma de prefeito de Acorizal. Meraldo Sá foi declado eleito com 48% dos votos, as diante da cassação de seu registro, o presidente da Câmara Municipal, Benancy Lemes da Silva, o Benna Lemes (DEM), está exercendo o cargo de prefeito interino até o TSE autorizar uma nova eleição no Município.
Fonte: FolhaMax