Quatro processos de Monitoramento do Acórdão 281/2017-TP, que trata da avaliação do nível de maturidade dos controles internos administrativos aplicados na logística de medicamentos nos municípios mato-grossenses, foram julgados pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso na sessão ordinária de 09/10.
Um dos processos de Monitoralmento avaliou a situação do município de Acorizal (Processo nº 293644/2018). O relator, conselheiro interino Moises Maciel, verificou o descumprimento das decisões do TCE. No entanto, como o Monitoramento avalia as ações desenvolvidas pelo município refrentes ao exercício de 2016 e pelo fato de já ter ocorrido novo ciclo em 2018, o conselheiro determinou o arquivamento dos autos.
Os outros três processos tratam dos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade (Processo nº 294632/2018), Campo Novo do Parecis (Processo nº 293350/2018), e Porto Esperidião (Processo nº 294527/2018) e foram relatados pelo conselheiro interino João Batista Camargo.
Nos três processos, houve descumprimentos parciais das decisões do TCE-MT e o conselheiro relator fez algumas recomendações para a atual gestão. Foram elas: que disponibilize os meios necessários à UCI para a elaboração das auditorias de avaliação dos controles internos e a elaboração de plano de ação a fim de implementar ações necessárias para o aprimoramento dos controles administrativos afetos à gestão de medicamentos; e analise, por meio da UCI, a implementação das ações de controles internos contidas no planejamento elaborado pela gestão municipal.